Resolução SEDUC 21, de 24-5-2019
Altera dispositivo das Resoluções SE 45, de
18-07-2018, e SE 46, de 18-07-2018, que estabelecem critérios e procedimentos
para a implementação do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar – Ano
2019, com vistas ao pleno atendimento às demandas do Ensino Fundamental e
Ensino Médio, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo
O
Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de
Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM, resolve:
Artigo
1º – Acrescenta-se o §5º ao artigo 11 da Resolução SE 45, de 18-07-2018, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
11 – ..............................................
(...)
§5º
– Para as matrículas efetivadas na rede estadual até o dia 15-05-2019, o prazo
final para lançamento na plataforma SED da opção “Não-Comparecimento” (N.COM) é
29-05-2019.”(NR)
Artigo
2º – Acrescenta-se o §5º ao artigo 10 da Resolução SE 46, de 18-07-2018, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
10 – ..................................................
(...)
§5º
– Para as matrículas efetivadas na rede estadual até o dia 15-05-2019, o prazo
final para lançamento na plataforma SED da opção “Não-Comparecimento” (N.COM) é
29-05- 2019.”(NR)
Artigo
3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.