Resolução SEDUC 21, de 24-5-2019

 

Altera dispositivo das Resoluções SE 45, de 18-07-2018, e SE 46, de 18-07-2018, que estabelecem critérios e procedimentos para a implementação do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar – Ano 2019, com vistas ao pleno atendimento às demandas do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo

 

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM, resolve:

 

Artigo 1º – Acrescenta-se o §5º ao artigo 11 da Resolução SE 45, de 18-07-2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 11 – ..............................................

(...)

§5º – Para as matrículas efetivadas na rede estadual até o dia 15-05-2019, o prazo final para lançamento na plataforma SED da opção “Não-Comparecimento” (N.COM) é 29-05-2019.”(NR)

Artigo 2º – Acrescenta-se o §5º ao artigo 10 da Resolução SE 46, de 18-07-2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 10 – ..................................................

(...)

 §5º – Para as matrículas efetivadas na rede estadual até o dia 15-05-2019, o prazo final para lançamento na plataforma SED da opção “Não-Comparecimento” (N.COM) é 29-05- 2019.”(NR)

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.